LEI Nº 735, DE 20 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois veículos novos, para serem utilizados nos serviços de estradas de rodagem municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da rubrica 14-4.1.3.0.42 – Aquisição de Instrumentos e outros de uso permanente, suplementada em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 3º A suplementação consignada no artigo anterior será provida pela liberação das cotas existentes no A.R.E.E.F.R.N, até o limite de Cr$ 70.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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