LEI Nº 736, DE 16 DE AGOSTO DE 1971
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
20.4.1.3.0.71 | Instalação do Hospital Municipal | 40.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à cobertura do crédito citado no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
20.4.1.1.3.71 | Prosseguimento das obras do Hospital Municipal. | 30.000,00 |
20.4.1.4.0.71 | Móveis e utensílios de uso permanente | 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de agosto de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de agosto de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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