LEI Nº 738, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para o programa de formação do patrimônio do servidor público municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Caieiras o Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público Municipal, na forma da legislação federal e atos normativos que regulam a matéria.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas do 1º junto do programa, ora instituído, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial até a o limite de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O crédito aberto por este artigo será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro do exercício anterior, utilizado em igual importância.

 

Art. 3º  Os orçamentos futuros consignarão recursos necessários a formação dos fundos do programa.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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