LEI Nº 739, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre Isenção de Taxa de Administração.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a isentar as Cooperativas de Consumo, Sociedades Esportivas, Sindicatos, Templos religiosos e outras entidades que exerçam atividades sem fins lucrativos, do pagamento da Taxa de Administração cobrada na execução de obras públicas.
Parágrafo único. O disposto deste artigo aplica-se aos débitos já lançados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor