LEI Nº 740, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 54.942,10 (cincoenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e dez centavos), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

028 03-3.1.3.0.02 –(ilegível)

Diversos Serviços Prestados por Terceiros

200,00

056 07-3.1.3.0.09-1

Correio, Telegrafo, Telefone, Publicações, jornais, Report. 

Falada, Escrita Fot. out

8.500,00

061 07-3.1.4.0.09-2

Despesas c/ recep. homenagens, fest. inaug

2.000,00

094 14-3.1.2.0.42-1

Aq.Combust. Lubrif.Peças, Acess. e Outros p/ Manut. e Cons. Veics e Maqs

10.000,00

108 15-3.1.2.0.49-2

Aq. graxas, comb. lubrif. peças. Acess. e outros 

p/ veículos e maquians

11.000,00

111 3.1.3.0.49 -1

Reforma e mão de obra p/ veics, recauchutagem de 

Pneus e Outros, etc

1.500,00

140 18-3.2.1.4.66-2

Auxílios à Devs. Entidades Desport

1.000,00

180 23-3.2.5.0.83

Salário Família

2.500,00

204 26-3.1.2.0.91-2

Materiais para Conserv. de Obras

5.000,00

206 26-3.1.3.0.91-1

Limpeza e Cons. de Maquinas e Equip

2.000,00

221 28-3.1.2.0.93- (ilegível)

Aquisição de Mat. Eletr e Outros

2.000,00

222 28-3.1.3.0.93-1

Pagamento de Taxa de Energia Elétrica e Iluminação Pública

6.000,00

242 30-3.1.1.1.94-2

Vencimentos do Pessoal Contratado

2.000,00

264 Lei nº 705

Vencimentos do Assistente de Administração

1.242,10

 

Total

54.942,10

 

Art. 2º  A suplementação verificada no artigo, anterior, correrá a conta da anulação parcial das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

34 04.4.1.1.5.02

Construção do Correio

20.000,00

39 05.4.1.1.1.04

Estudos e Projetos

14.942,10

64 07.4.1.4.0.09

Aquisição de Maquinas, Moveis, Utensílios e Outros de uso permanente

20.000,00

 

Total

54.942,10

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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