LEI Nº 740, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 54.942,10 (cincoenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e dez centavos), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
028 03-3.1.3.0.02 –(ilegível) | Diversos Serviços Prestados por Terceiros | 200,00 |
056 07-3.1.3.0.09-1 | Correio, Telegrafo, Telefone, Publicações, jornais, Report. Falada, Escrita Fot. out | 8.500,00 |
061 07-3.1.4.0.09-2 | Despesas c/ recep. homenagens, fest. inaug | 2.000,00 |
094 14-3.1.2.0.42-1 | Aq.Combust. Lubrif.Peças, Acess. e Outros p/ Manut. e Cons. Veics e Maqs | 10.000,00 |
108 15-3.1.2.0.49-2 | Aq. graxas, comb. lubrif. peças. Acess. e outros p/ veículos e maquians | 11.000,00 |
111 3.1.3.0.49 -1 | Reforma e mão de obra p/ veics, recauchutagem de Pneus e Outros, etc | 1.500,00 |
140 18-3.2.1.4.66-2 | Auxílios à Devs. Entidades Desport | 1.000,00 |
180 23-3.2.5.0.83 | Salário Família | 2.500,00 |
204 26-3.1.2.0.91-2 | Materiais para Conserv. de Obras | 5.000,00 |
206 26-3.1.3.0.91-1 | Limpeza e Cons. de Maquinas e Equip | 2.000,00 |
221 28-3.1.2.0.93- (ilegível) | Aquisição de Mat. Eletr e Outros | 2.000,00 |
222 28-3.1.3.0.93-1 | Pagamento de Taxa de Energia Elétrica e Iluminação Pública | 6.000,00 |
242 30-3.1.1.1.94-2 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 2.000,00 |
264 Lei nº 705 | Vencimentos do Assistente de Administração | 1.242,10 |
| Total | 54.942,10 |
Art. 2º A suplementação verificada no artigo, anterior, correrá a conta da anulação parcial das seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
34 04.4.1.1.5.02 | Construção do Correio | 20.000,00 |
39 05.4.1.1.1.04 | Estudos e Projetos | 14.942,10 |
64 07.4.1.4.0.09 | Aquisição de Maquinas, Moveis, Utensílios e Outros de uso permanente | 20.000,00 |
| Total | 54.942,10 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de setembro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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