LEI Nº 741, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre extinção de cargos do quadro de funcionários.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento efetivo.
Especificação | Referência |
DIRETOR CLÍNICO | 35 |
DIRETOR DEPARTAMENTO AGRIMENSURA | 32 |
ENGENHEIRO AGRIMENSOR | 32 |
DIRETOR DO S.A.E | 32 |
DESENHISTA II | 22 |
PARTEIRA | 22 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 17 |
TÉCNICO EM PECUÁRIA | 17 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 17 |
OPERADOR DE MOTOR | 9 |
AUXILIAR DE CAMPO | 4 |
CANTEIRO | 4 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de setembro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de setembro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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