LEI Nº 741, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre extinção de cargos do quadro de funcionários.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Ficam extintos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos de provimento efetivo.

 

Especificação

Referência

DIRETOR CLÍNICO

35

DIRETOR DEPARTAMENTO AGRIMENSURA

32

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

32

DIRETOR DO S.A.E

32

DESENHISTA II

22

PARTEIRA                  

22

TÉCNICO AGRÍCOLA

17

TÉCNICO EM PECUÁRIA

17

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

17

OPERADOR DE MOTOR

9

AUXILIAR DE CAMPO

4

CANTEIRO

4

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de setembro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de setembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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