LEI Nº 743, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de ações ordinárias de cobrança e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos das ações ordinárias de cobrança movidas contra a Prefeitura Municipal de Caieiras por Doutor Milton Ferreira Neves e Doutor Flávio Antunes, transitadas em julgado na Comarca de Franco da Rocha, na conformidade dos processos nºs 115/69 e 218/69, respectivamente.

 

Parágrafo único.   As ações ordinárias de cobrança de que trata este artigo atingem a soma de Cr$ 47.029,96 (quarenta e sete mil, vinte e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), ou seja, Cr$ 32.601,02 (trinta e dois mil, seiscentos e um cruzeiros e dois centavos) para o Doutor Milton Ferreira Neves e Cr$ 14.428,94 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e noventa e quatro centavos) para o Doutor Flávio Antunes, que serão pagos na seguinte conformidade:

 

a) Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no período de Agosto à Dezembro do corrente ano exercício, em parcelas mensais e consecutivas de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Doutor Milton Ferreira Neves e Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Doutor Flávio Antunes.

 

b) Cr$ 32.029,96 (trinta e dois mil e vinte e nove cruzeiros e noventa e seis centavos) no período de Janeiro a Junho de 1972, em parcelas mensais e consecutivas, sendo: 5 (cinco) parcelas de Cr$ 5.338,32 (cinco mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos) e 1 (um) de Cr$ 5.338,36 (cinco mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e trinta e seis centavos), perfazendo o total de Cr$ 32.096,96 (trinta e dois mil, noventa e seis cruzeiros e noventa e seis centavos).

 

c) Do parcelamento previsto na alínea “b”, caberá ao Doutor Milton Ferreira Neves 5 (cinco) parcelas de Cr$ 3.766,83 (três mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta e três centavos) e 1 (um) de Cr$ 3.766,87 (três mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta e sete centavos) e ao Doutor Flávio Antunes 6 (seis) parcelas de Cr$ 1.571,49 (um mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros e quarenta e nove centavos).

 

Art. 2º  Para atender aos pagamentos mencionados na alínea “a” do parágrafo único, do artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). 

 

Parágrafo único.  Os recursos necessários à cobertura do crédito verificado neste artigo, correrão à conta do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  O orçamento do exercício de 1972 consignará verba necessária para atender o compromisso previsto na alínea “b” do parágrafo único do artigo 1º.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Agosto de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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