LEI Nº 744, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Caetano de Jesus o aluguel de dois cômodos de sua propriedade, sitos a Estrada Velha de Campinas, para funcionamento da Escola do Bairro dos Abreus.
Parágrafo único. A presente autorização é válida para 3 (três) meses e 20 (vinte) dias no total de Cr$ 366,60 (trezentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 366,60 (trezentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo saldo financeiro do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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