LEI Nº 745, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre extinção de cargo do quadro de funcionários municipais.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras o cargo de ENCARREGADO DA GARAGEM, referência “23”, de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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