LEI Nº 746, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre autorização para assinatura de contrato com a CESP para extensão da rede de energia elétrica ao Jardim Vera Teresa.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A – CESP, para a execução dos serviços de extensão de rede de energia elétrica ao Jardim Vera Teresa, neste Município.
§ 1º O valor total desses serviços é de Cr$ 31.505,41 (trinta e um mil, quinhentos e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos), correndo à conta da Prefeitura a importância de Cr$ 14.544,33 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta e três centavos).
§ 2º A responsabilidade da Prefeitura, prevista no parágrafo anterior, será paga da seguinte conformidade:
a) à vista, na assinatura do contrato, Cr$ 2.762,61 (dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e um centavos), ou seja 20% (vinte por cento) sobre a importância de Cr$ 13.613,09 (treze mil, seiscentos e treze cruzeiros e nove centavos), que é o total da responsabilidade da Prefeitura.
b) 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de Cr$ 981,81 (novecentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta e um centavos), já acrescidos dos juros de 12% (doze por cento) a.a., perfazendo as somas das alíneas “a” e “b” deste capitulo, a quantia de Cr$ 14.544,33 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta e três centavos), que é o montante da responsabilidade consignada na § 1º.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O orçamento do exercício de 1.972 consignará verba necessária para atender este compromisso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor