LEI Nº 747, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1972.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aprovado o orçamento do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Especificação

Valor Cr$

Receita Tributária 

488.901,00

 

Receita Patrimonial 

1,00

 

Receita de Valores Imobiliários 

11,00

 

Receita de Industrial 

121.000,00

 

Transferências Correntes 

1.560.000,00

 

Receitas Diversas 

78.300,00

2.248.413,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Especificação

Valor Cr$

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000,00

 

Transferências de Capital

150.587,00

151.587,00

TOTAL DA RECEITA

 

2.400.000,00

 

Art. 3º  A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e conforme a discriminação seguinte>

 

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Especificação

Valor Cr$

Governo e Administração Geral

443.418,76

Administração Financeira

159.536,60

 

Defesa e Segurança

2.500,00

Transportes e Comunicações 

216.689,00

Educação e Cultura 

680.498,20

Saúde 

105.807,32

Bem Estar Social

179.949,15

Serviços Urbanos

611.600,00

Total da Despesa

2.400.000,00

 

Art. 4º   Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – efetuar operações do crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento);

 

II – processar à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da Despesa, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º  Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 6º  A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% ( quarenta por cento).

 

Parágrafo único.  Se no decurso do exercício e arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art.  7º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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