LEI Nº 748, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de gratificação mensal ao operador de máquinas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. HILÁRIO TEIXEIRA DA SILVA, lotado nesta municipalidade no cargo de Operador de Máquinas, efetivo, uma gratificação mensal de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), a partir de 1º de Outubro de 1971.

 

Parágrafo único.  A gratificação de que trata este artigo é concedida em virtude do funcionário estar respondendo pelas máquinas de terraplenagem de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba 14-3.1.1.1.42 -9- Adicional, gratificação e outros.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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