LEI Nº 749, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.3.0.09 -2

Mão de obra para reparações de máquinas

 móveis, utensílios, instalações, veículos, recauchutagem e outros

4.000,00

16-3.1.2.0.61 -2

Material para limpeza, conservação, higiene, gás e outros

700,00

31-3.1.1.195 -2

Vencimentos de Trabalhadores braçais

1.000,00

 

Total

5.700,00

 

Art. 2º  A suplementação verificada no artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte rubrica:

 

05-3.1.1.104 – Vencimentos de um Técnico em Planejamento .... Cr$ 5.700,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de novembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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