LEI Nº 751, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre autorização para restituição de uma retro-escavadeira (ILEGÍVEL), de propriedade municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restituir à LION S/A Engenharia e Importação, representante exclusiva das maquinas no Estado de São Paulo, uma retro-escravadeira de próprio Municipal, e considerada inservível aos sérvios desta Prefeitura.
Art. 2º O implemento mencionado no artigo 1º será restituído à LION S/A. Engenharia e Importação pelo preço Cr$ 15.039,79 ( quinze mil, trinta e novos cruzeiros e setenta e nove centavos), valor real da aquisição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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