LEI Nº 752, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 36.812,00 (trinta e seis mil, oitocentos e doze cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.09.2

Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações e outros

3.100,00

18.3.2.06.2

Auxilio a entidades esportivas

1.712,00

26.3.1.31.1

Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos

2.000,00

26.4.1.0.91

Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgoto

30.000,00

 

Total

36.812,00

 

Art. 2º  As suplementações verificadas no artigo anterior serão supridas com os recursos do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.

 

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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