LEI Nº 754, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica concedido abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal, correspondente um dos vencimentos.

 

Art. 2º  Para atender o disposto no artigo 14, fica aberto na contadoria Municipal, e consequentemente na da Câmara, um credito especial na importância de Cr$ 1.416,17 (hum mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e dezessete centavos).

 

Art. 3º  Para cobertura de credito especial aberto por esta lei, fica cancelada parcialmente em igual valor a verba 01.3.1.1.00-3 Vencimentos do Auxiliar de Secretaria.

 

Art.  4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.

 

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de dezembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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