LEI Nº 759, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sobre autorização para firmar acordo com a Fazenda do Estado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a fazenda do Estado para recebimento das cotas referentes ao excesso de arrecadação verificado antes da vigência da Emenda Constitucional n°18, de 1/12/1965, que vigorou a partir de 1/1/1967.
Parágrafo único. O acordo a que se refere este artigo está consubstanciado no ofício n° 30/71, de 27/12/71, da Procuradoria Fiscal do Estado, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de janeiro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
DÉRCIO PASIN
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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