LEI Nº 761, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 720.000.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
18.4.4.4.0.66 – 1 | Estádio Municipal | 420.000,00 |
29.4.1.1.2.94 – 2 | Pavimentação, guias, calçamentos, etc | 300.000,00 |
TOTAL |
| 720.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à cobertura de presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, pelo Fundo de Participação dos Municípios e pelo Saldo Financeiro do Exercício Anterior, nas seguintes conformidades:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
04.4.1.1.5.02 - 1 | Construção do Correio | 4.000,00 |
06.3.1.1.1.09 - 2 | Vencimentos do Secretário | 11.000,00 |
06.3.1.1.1.09 - 6 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 20.000,00 |
07.4.1.4.0.09 - 1 | Aquisição de móveis, máquinas, ato | 10.000,00 |
08.3.1.1.1.11 - 3 | Vencimentos de Lançador | 11.000,00 |
11.3.1.1.1.16 - 2 | Vencimentos de Assistente Contábil | 10.000,00 |
12.3.1.1.1.10 - 2 | Vencimentos do Aux. De Almoxarifado | 6.000,00 |
14.3.1.1.1.42 - 1 | Vencimentos do Chefe da Seção | 11.000,00 |
28.3.1.1.1.93 - 2 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 4.000,00 |
29.4.1.1.2.94 - 1 | Construção do Viaduto | 49.000,00 |
29.4.1.1.2.94 - 3 | Ligação Rodoviária Anhanguera, etc | 9.000,00 |
29.4.1.1.2.94 - 4 | Retificação de Cursos d’água | 5.000,00 |
Fundo de Participação dos Municípios |
| 150.000,00 |
Saldo Financeiro do Exercício Anterior |
| 720.000,00 |
Art. 3° Ficar fazendo parte integrante desta lei os memorandos demonstrativos da Contadoria Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ANTONIO GASPAR
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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