LEI Nº 761, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.  

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 720.000.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

18.4.4.4.0.66 – 1

Estádio Municipal 

420.000,00

29.4.1.1.2.94 – 2

Pavimentação, guias, calçamentos, etc

300.000,00

TOTAL

 

720.000,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura de presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, pelo Fundo de Participação dos Municípios e pelo Saldo Financeiro do Exercício Anterior, nas seguintes conformidades:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

04.4.1.1.5.02 - 

Construção do Correio

4.000,00

06.3.1.1.1.09 - 2  

Vencimentos do Secretário

11.000,00

06.3.1.1.1.09 - 6  

Vencimentos do Pessoal Contratado

20.000,00

07.4.1.4.0.09 - 

Aquisição de móveis, máquinas, ato

10.000,00

08.3.1.1.1.11 - 

Vencimentos de Lançador 

11.000,00

11.3.1.1.1.16 - 

Vencimentos de Assistente Contábil

10.000,00

12.3.1.1.1.10 - 

Vencimentos do Aux. De Almoxarifado

6.000,00

14.3.1.1.1.42 - 1  

Vencimentos do Chefe da Seção

11.000,00

28.3.1.1.1.93 - 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

4.000,00

29.4.1.1.2.94 - 

Construção do Viaduto

49.000,00

29.4.1.1.2.94 - 

Ligação Rodoviária Anhanguera, etc

9.000,00

29.4.1.1.2.94 - 

Retificação de Cursos d’água

5.000,00

Fundo de Participação dos Municípios

 

150.000,00

Saldo Financeiro do Exercício Anterior

 

720.000,00

 

Art. 3° Ficar fazendo parte integrante desta lei os memorandos demonstrativos da Contadoria Municipal. 

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ANTONIO GASPAR

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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