LEI Nº 762, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam fixados na seguinte conformidade, a partir de 1° de janeiro de 1972:
CARGO | REFERÊNCIA | VALOR INICIAL |
Diretor de Secretaria | 35 | 1.279,67 |
Auxiliar de Secretaria | 23 | 700,77 |
Motorista | 10 | 457,02 |
Porteiro-contínuo-arquivista | 8 | 426,55 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1972.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ANTONIO GASPAR
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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