LEI Nº 762, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam fixados na seguinte conformidade, a partir de 1° de janeiro de 1972: 

 

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR INICIAL 

Diretor de Secretaria 

35

1.279,67

Auxiliar de Secretaria

23

700,77

Motorista

10

457,02

Porteiro-contínuo-arquivista

8

426,55

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1972.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ANTONIO GASPAR

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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