LEI Nº 767, DE 14 DE ABRIL DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verbas. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos cruseiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cr$

05.3.1.3.0.04

Serviços técnicos, especialidades e outros prestados por terceiros

12.500,00

16.3.1.4.0.61 – 3 

Despesas eventuais

1.000,00

16.4.1.1.0.61 – 1 

Construção de escolas e salas de aulas

40.000,00

20.3.1.1.1.71 – 1 

Vencimentos de Pessoal Contratado

12.000,00

TOTAL

 

465.500,00

 

Art. 2° Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes rubricas: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cr$

06.3.1.1.1.09 – 2 

Vencimentos do Secretário

400,00

06.3.1.1.1.09 – 4 

Vencimentos de Auxiliar de Administração

400,00

06.3.1.1.1.09 – 6 

Vencimentos do Pessoal Contratado

300,00

08.3.1.1.1.11 – 3 

Vencimentos do Lançador

400,00

10.4.1.1.0.13 

Amortização e Resgate de Dívidas

4.000,00

11.3.1.1.1.16 – 2 

Vencimentos do Assistente de Contabilidade

800,00

12.3.1.1.1.19 – 2 

Vencimentos do Auxiliar de Almoxarifado 

400,00

14.3.1.1.1.42 – 1 

Vencimentos do Chefe da Secção 

400,0

14.3.1.1.1.42 – 3 

Vencimentos de Motoristas

500,00

14.3.1.1.1.42. – 4 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

1.800,00

14.3.1.3.0.42 – 3 

Despesas Eventuais

500,00

15.3.1.1.1.49 – 2 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

500,00

16.3.1.1.1.61 – 5 

Vencimentos de Dentistas

11.400,00

16.3.1.3.0.61 – 5 

Material para conservação, reparos e adaptações de parques infantis e outr.

1.000,00

16.3.1.3.0.61 – 5 

Reparos, adaptações, conservação de parques infantis e próprios escolares

1.200,00

16.3.1.3.0.61 – 2 

Construção de parques infantis

4.500,00

17.3.2.1.3.62

Bolsa de estudos ao curso técnico e Profissional 

1.000,00

17.3.2.1.0.62

Auxílio ao Ensino Secundário, Técnico e Profissional

5.000,00

26.3.1.1.1.91 – 3 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

400,00

26.3.1.1.1.91 – 1 

Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos 

1.000,00

26.4.1.4.0.91

Aquisição de ferramentas, utensílios, moveis e outro

2.000,00

27.3.1.1.1.92 – 2 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

4.000,00

29.3.1.1.1.94 – 4 

Vencimentos de Pessoal Contratado

3.200,00

29.4.1.1.2.94 – 1 

Construção do Viaduto

500,00

29.4.1.1.2.94 – 3

 Ligação rodoviária a Via Anhanguera abertura e alargamento de vias publicas

500,00

29.4.1.1.2.94 – 4 

Retificação de cursos d’água e captação de águas pluviais

2.000,00

30.3.1.3.0.94

Diversos serviços prestados por terceiros

500,00

31.3.1.1.1.95 – 2 

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

3.700,00

33.3.1.1.1.99 – 3 

Vencimentos do Pessoal Contratado

3.200,00

Saldo Financeiro do exercício anterior

 

10.000,00

TOTAL

 

65.500,00

 

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de março de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTESIO CRENA

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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