LEI Nº 767, DE 14 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos cruseiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR Cr$ |
05.3.1.3.0.04 | Serviços técnicos, especialidades e outros prestados por terceiros | 12.500,00 |
16.3.1.4.0.61 – 3 | Despesas eventuais | 1.000,00 |
16.4.1.1.0.61 – 1 | Construção de escolas e salas de aulas | 40.000,00 |
20.3.1.1.1.71 – 1 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 12.000,00 |
TOTAL |
| 465.500,00 |
Art. 2° Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes rubricas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR Cr$ |
06.3.1.1.1.09 – 2 | Vencimentos do Secretário | 400,00 |
06.3.1.1.1.09 – 4 | Vencimentos de Auxiliar de Administração | 400,00 |
06.3.1.1.1.09 – 6 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 300,00 |
08.3.1.1.1.11 – 3 | Vencimentos do Lançador | 400,00 |
10.4.1.1.0.13 | Amortização e Resgate de Dívidas | 4.000,00 |
11.3.1.1.1.16 – 2 | Vencimentos do Assistente de Contabilidade | 800,00 |
12.3.1.1.1.19 – 2 | Vencimentos do Auxiliar de Almoxarifado | 400,00 |
14.3.1.1.1.42 – 1 | Vencimentos do Chefe da Secção | 400,0 |
14.3.1.1.1.42 – 3 | Vencimentos de Motoristas | 500,00 |
14.3.1.1.1.42. – 4 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 1.800,00 |
14.3.1.3.0.42 – 3 | Despesas Eventuais | 500,00 |
15.3.1.1.1.49 – 2 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 500,00 |
16.3.1.1.1.61 – 5 | Vencimentos de Dentistas | 11.400,00 |
16.3.1.3.0.61 – 5 | Material para conservação, reparos e adaptações de parques infantis e outr. | 1.000,00 |
16.3.1.3.0.61 – 5 | Reparos, adaptações, conservação de parques infantis e próprios escolares | 1.200,00 |
16.3.1.3.0.61 – 2 | Construção de parques infantis | 4.500,00 |
17.3.2.1.3.62 | Bolsa de estudos ao curso técnico e Profissional | 1.000,00 |
17.3.2.1.0.62 | Auxílio ao Ensino Secundário, Técnico e Profissional | 5.000,00 |
26.3.1.1.1.91 – 3 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 400,00 |
26.3.1.1.1.91 – 1 | Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos | 1.000,00 |
26.4.1.4.0.91 | Aquisição de ferramentas, utensílios, moveis e outro | 2.000,00 |
27.3.1.1.1.92 – 2 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 4.000,00 |
29.3.1.1.1.94 – 4 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 3.200,00 |
29.4.1.1.2.94 – 1 | Construção do Viaduto | 500,00 |
29.4.1.1.2.94 – 3 | Ligação rodoviária a Via Anhanguera abertura e alargamento de vias publicas | 500,00 |
29.4.1.1.2.94 – 4 | Retificação de cursos d’água e captação de águas pluviais | 2.000,00 |
30.3.1.3.0.94 | Diversos serviços prestados por terceiros | 500,00 |
31.3.1.1.1.95 – 2 | Vencimentos de Trabalhadores Braçais | 3.700,00 |
33.3.1.1.1.99 – 3 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 3.200,00 |
Saldo Financeiro do exercício anterior |
| 10.000,00 |
TOTAL |
| 65.500,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de março de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CRENA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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