LEI Nº 768, DE 14 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a ocorrer pagamento de aquisição de placas indicativas ruas e placas de sinalização de trânsito.
Art. 2° Um recurso necessários à cobertura do presente crédito serão providos pelo saldo financeiro do exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de abril de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CRENA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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