LEI Nº 769, DE 2 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a verba 01-3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros – 2 – Mão de obra para conservação e reparação de veículo.
Art. 2° Para cobertura da suplementação mencionada nesta lei, fica cancelada parcialmente em igual importância a verba 01-3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros – 3 – Conservação de móveis, máquinas, prédios, instalações e outros.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de maio de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CRENA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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