LEI Nº 769, DE 2 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verba.   

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica suplementada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a verba 01-3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros – 2 – Mão de obra para conservação e reparação de veículo.  

 

Art. 2° Para cobertura da suplementação mencionada nesta lei, fica cancelada parcialmente em igual importância a verba 01-3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros – 3 – Conservação de móveis, máquinas, prédios, instalações e outros.  

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de maio de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTESIO CRENA

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor