LEI Nº 770, DE 2 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
26.4.1.1.0.91 | Prosseguimento e ampliação das redes d’água e esgotos | 5.000,00 |
Art. 2° Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
04-4.1.1.5.02 | Construção do Correio | 800,00 |
06-3.1.1.1.09 -1 | Venctos. De Assist. de Administração | 300,00 |
06.3.1.1.1.09 – 8 | Adicional e outras vantagens | 2.000,00 |
13.3.1.1.1.20 | Gratificação ao Secretário | 200,00 |
14.3.2.3.0.42 – 2 | Reparações e serviços em geral | 300,00 |
26.3.1.3.0.91 – 1 | Limpeza e conservação de maquinas e equipamentos | 500,00 |
29-3.1.3.0.94 | Reparações e Serviços em geral | 500,00 |
29-3.1.3.0.94 | Construção do Viaduto | 400,00 |
TOTAL |
| 5.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de maio de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CRENA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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