LEI Nº 770, DE 2 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verba.   

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam abertos na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba orçamentária: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

26.4.1.1.0.91 

Prosseguimento e ampliação das redes d’água e esgotos

5.000,00

 

Art. 2° Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04-4.1.1.5.02

Construção do Correio

800,00

06-3.1.1.1.09 -1

Venctos. De Assist. de Administração

300,00

06.3.1.1.1.09 – 8 

Adicional e outras vantagens

2.000,00

13.3.1.1.1.20

Gratificação ao Secretário 

200,00

14.3.2.3.0.42 – 2 

Reparações e serviços em geral

300,00

26.3.1.3.0.91 – 1

Limpeza e conservação de maquinas e equipamentos

500,00

29-3.1.3.0.94

Reparações e Serviços em geral

500,00

29-3.1.3.0.94

Construção do Viaduto

400,00

TOTAL

 

5.000,00

   

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 2 de maio de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTESIO CRENA

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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