LEI Nº 771, DE 31 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre isenção de impostos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, relativos ao segundo semestre de 1971 e até o exercício de 1972, inclusive, os imóveis situados à Rua Projetada A, travessa da Rua São Vicente, neste Município, de propriedade de ANA GENEI DE SOUZA, AUGUSTO SPERA, ANTONIO ALEXANDRE DORATIOTTO, LUIZ FRANCISCO REMÉDIO, LUIZ BALDIN, JOSE CARLOS BERTI, JOSE COSTA E WILSON MONTEOLIVA PEINADO, sendo certo que os impostos já recolhidos não serão restituídos.
Art. 2° Com a isenção feita pelo artigo 1º, os senhores proprietários fazem a doação de uma faixa de terreno com um (1,00) metros de largura, destinada ao alargamento da Rua Projetada A, de 5,00 metros, para 7,00 metros de largura, dando assim posse e domínio a Municipalidade para aquele fim.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de maio de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CRENA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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