LEI Nº 772, DE 31 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de gratificação ao responsável pelo NAOF.   

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. ORTEZIO CREMA, lotado nesta municipalidade no cargo de Tesoureiro II, efetivo, uma gratificação mensal de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros). 

 

Art. 2° A gratificação de que trata o artigo anterior é concedida em virtude do funcionário estar respondendo pelo Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal (NAOF) da Secretaria de Receita Federal, em nosso Município. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de maio de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTESIO CREMA

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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