LEI Nº 773, DE 6 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.    

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.225.074,38 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro cruzeiros e trinta e oito centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.1.1.01 -1

Honorários de Advogados

5.743,20

03-3.1.1.1.02 -1

Subsídios e Representações

1.094,40

05-3.1.3.0.04

Serviços técnicos, especializados e outros prestados por terceiros

10.000,00

06-3.1.1.1.09 -3

Vencimentos do Chefe do Departamento do Pessoal

 475,32

06-3.1.1.1.09 -4

Vencimentos de Serventes

 175,44

06-3.1.1.1.09 -7

Gratificações

5.500,00

07-3.1.2.0.09 -3

Aquisição de materiais para instalação, reparto de maquinas, moveis, utensílios e outros

1.000,00

07-3.1.3.0.09 -1

Correio, telegrafo, telefone, publicações, jornais, etc

 8.000,00

07-3.1.4.0.09 -1

Transporte, condução, frentes, reembolso de viagens e outros

 7.500,00

07-3.1.4.0.09 -2

Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações e outros

25.000,00

08-3.1.1.1.11 -1

Vencimentos de Tesoureiro Chefe

566,73

08-3.1.1.1.11 -2

Vencimentos do Tesoureiro

475,32

08-3.1.1.1.11 -4

Vencimentos do Aux. de Lançadoria

355,91

08-3.1.1.1.11 -5

Quebra de Caixa

 628,44

09-3.1.1.1.12 -1

Vencimentos do Fiscal Chefe

321,84

09-3.1.1.1.12 -2

Vencimentos de Fiscais

263,28

11-3.1.1.1.16 -1

Vencimentos de Técnico Contábil

592,68

11-3.1.1.1.16 -3

Vencimentos do Aux. de Contabilidade

270,60

12-3.1.1.1.19 -1

Vencimentos do Almoxarife

475,32

14-3.1.1.1.42 -2

Vencimentos do Operador de Maquinas

226,68

14-3.1.1.1.42 -4

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

2.000,00

14-3.1.1.1.42 -5

Vencimentos do Pessoal Contratado 

2.225,29

14-3.1.1.1.42 -6

Adicional, gratificações e outros

10.000,00

14-3.1.2.0.42 -1

Aquisição de combustível, lubrificantes, peças, acessórios e outros

25.000,00

14-3.1.3.0.42 -1

Transportes, condução, fretes, empreitadas, mão de obra e outros

15.000,00

15-3.1.1.1.49 -1

Vencimentos do Motorista Mecânico

263,28

15-3.1.1.1.49 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

354,64

15-3.1.1.1.49 -4

Gratificações

3.000,00

15-3.1.2.0.49 -1

Aquisição de graxas, combustível, lubrificantes, peças e outros

25.000,00

15-3.1.3.0.49 -1

Reforma, mão de obra para veículos, recauchutagens de pneus e outros.

7.000,00

15-3.1.3.0.49 -2

Frentes, despesas eventuais e outros

1.000,00

16-3.1.1.1.61 -1

Vencimentos de Professores

204,84

16-3.1.1.1.61 -2

Vencimentos de Supervisoras da Merenda Escolar

526,44

16-3.1.1.1.61 -4

Vencimentos de Merendeiras e Auxiliares Contratadas.

6.000,00

16-3.1.2.0.61 -4

Materiais diversos para conservação de obras e assistência odontológica

1.000,00

16-4.1.1.0.61 -1

Construção de escolas e salas de aula 

6.000,00

16-4.1.1.0.66 

Estádio Municipal

150.000,00

20-3.1.1.1.72 -2

Adicional e outras vantagens

1.000,00

20-4.1.1.3.71 

Prosseguimento das obras do Hospital Municipal

31.954,78

21-3.1.1.1.79 

Vencimentos de Dentistas

475,32

22-3.2.4.0.82 

Auxilio à Viúva Benvinda Alves da Silva

787,50

22-3.2.5.0.81 

Contribuições ao INPS, FGTS e PASEP

60.000,00

23-3.2.1.0.81 -2

Pagamento de outras contribuições e auxílios 

500,00

23-3.2.5.0.83 

Salário Família

15.000,00

23-3.2.7.6.83 

Pagamento do 13º Salário ao Pessoal Contratado 

10.000,00

24-3.2.1.4.89 

Auxilio à Assistência Social Municipal

10.000,00

25-3.1.1.1.90 -3

Vencimentos do Engenheiro

13.386,00

25-3.1.1.1.90 -4

Adicional e outras vantagens

5.000,00

25-3.1.3.0.90 -1

Serviços de Plantas Heliográficas, copias e outros

2.000,00

26-3.1.1.1.91 -1

Vencimentos de Encarregado

336,32

26-3.1.1.1.91 -2

Vencimentos de Encanadores

212,04

26-3.1.1.1.91 -4

Vencimentos do Pessoal Contratado

15.178,00

26-3.1.2.0.91 -2

Materiais para conservação de obras

10.000,00

26-4.1.1.0.91 

Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos 

50.000,00

27-3.1.1.1.92 -1

Vencimentos do Zelador

263,28

27-3.1.1.1.92 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

7.000,00

28-3.1.1.1.93 -1

Vencimentos do Eletricista

 212,04

28-3.1.1.1.93 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

168,12

28-3.1.2.0.93 

Aquisição de materiais elétricos e outros

2.000,00

28-3.1.3.0.93 -1

Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação pública 

60.000,00

28-4.1.1.0.93 

Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública 

15.000,00

29-3.1.1.1.94 -1

Vencimentos de Pedreiros

263,28

29-3.1.1.1.94 -1

Vencimentos de Artífices

636,00

29-3.1.1.1.94 -3

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

1.754,88

29-3.1.2.0.94 -1

Aquisição de tijolos, pedras e outros para confecção de guias, etc 

1.000,00

29-3.1.2.0.94 -2

 Material para conservação de obras

1.500,00

29-4.1.1.2.94 -2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos 

331.000,00

29.4.2.0.0.94 

Desapropriações 

115.000,00

30-3.1.1.1.94 -1

Vencimentos de Trabalhadores Braçais

4.497,92

30-3.1.1.1.94 -2

Vencimentos do Pessoal Contratado

636,68

31-3.1.1.1.95 -1

 Vencimentos do Zelado 

263,28

31-4.1.1.0.95 

Ornamentação de Praças

20.000,00

32-3.1.1.1.94 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

 4.3799,88

33-3.1.1.1.99 -1

Vencimentos de Encarregado das Reparações Diversas 

263,28

33-3.1.1.1.99 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

166,13

 

TOTAL

1.225.074,38

 

Art. 2°  O crédito mencionado no artigo 1º correrá por conta do excesso de arrecadação no presente exercício. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de junho de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTESIO CREMA

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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