LEI Nº 774, DE 6 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre autorização para pagamento de custos à reclamação trabalhista nº 1.348/68 da 13º junta de conciliação e julgamento.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das custas processuais, relativas ao Processo de Ação Trabalhista nº 1.348/68, ocorrendo na 13º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de junho de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTESIO CREMA
RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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