LEI Nº 775, DE 6 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre pagamento de aluguel de salas para escola e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor GIUSEPPE PEOTTA o aluguel de dois cômodos de sua propriedade, sitos à Quadra 10 – Lote 27 – da Vila Rosina, para funcionamento da Escola Mista da Vila Rosina.

 

Parágrafo único.  A presente autorização é válida para o período de 12 de Abril de 1972 até 30 de Junho de 1972, sendo o aluguel arbitrado em Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) por mês.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de junho de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

DERCIO PASIN

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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