LEI Nº 779, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta cruzeiros) o item orçamentário 01-3.1.1.1.00 – Pessoal Civil – 8 – Adicional e outras vantagens estatutárias.
Art. 2º Para cobertura da presente suplementação fica cancelado parcialmente em Cr$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta cruzeiros) o item 01-3.1.1.1.00 – Pessoal Civil – 4 – Vencimentos de Advogados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de agosto de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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