LEI Nº 780, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para a cessão em comodato de um parque infantil à Sociedade Amigos de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, à SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS, entidade esportiva sediada à Avenida Dr. Armando Pinto nº 100, neste Município, um parque infantil de propriedade municipal, composto dos seguintes aparelhos:

 

a) um balanço com três bancos;

 

b) um carrossel para vinte lugares;

 

c) uma escada horizontal com três metros;

 

d) um escorregador com três metros;

 

e) uma gangorra com três pranchas;

 

f) uma lambretinha com três pranchas;

 

g) uma prancha vai-vem;

 

h) uma vaga oceânica para vinte lugares.

 

Art. 2º  A cessão em comodato de que trata o artigo 1º será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, quando houver concordância entre as partes.

 

Art. 3º  A presente cessão será regulada por contrato de comodato.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de agosto de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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