LEI Nº 781, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 187.844,23 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte e três centavos) a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05-4.1.1.1.04 | Estudos e Projetos | 8.000,00 |
07-3.1.3.0.09 -1 | Correio, telegrafo, telefone, publicações, reportagens e outros | 7.000,00 |
07-3.1.3.0.09 -2 | Mão de obra para reparações em maquinas, moveis, utensílios e outros | 3.000,00 |
07-3.1.3.0.09 -3 | Despesas miúdas a pronto pagamento e imprevistas | 1.000,00 |
07-3.1.4.0.09 -1 | Transporte, condução e fretes, reembolso de viagens, seguros de bens e outros eventuais | 2.000,00 |
16-3.1.1.1.61 -1 | Vencimentos de Professores | 10.000,00 |
20-3.1.1.1.71 -1 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 1.673,27 |
20-3.1.1.1.71 -2 | Adicional e outras vantagens estatutárias | 170,96 |
25-3.1.1.1.90 -4 | Adicional e outras vantagens estatutárias | 6.000,00 |
26-4.1.1.0.91 | Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos | 120.000,00 |
30-3.1.1.1.94 -2 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 9.000,00 |
31-4.1.1.0.95 | Ornamentação de Praças | 20.000,00 |
Art. 2º O crédito mencionado no artigo 1º correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de agosto de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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