LEI Nº 781, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 187.844,23 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte e três centavos) a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05-4.1.1.1.04 

Estudos e Projetos

 8.000,00

07-3.1.3.0.09 -1

Correio, telegrafo, telefone, publicações, reportagens e outros

7.000,00

07-3.1.3.0.09 -2

Mão de obra para reparações em maquinas, moveis, utensílios e outros

3.000,00

07-3.1.3.0.09 -3

Despesas miúdas a pronto pagamento e imprevistas

1.000,00

07-3.1.4.0.09 -1

Transporte, condução e fretes, reembolso de viagens, seguros

 de bens e outros eventuais

2.000,00

16-3.1.1.1.61 -1

Vencimentos de Professores

10.000,00

20-3.1.1.1.71 -1

 Vencimentos de Pessoal Contratado

1.673,27

20-3.1.1.1.71 -2

Adicional e outras vantagens estatutárias

170,96

25-3.1.1.1.90 -4

Adicional e outras vantagens estatutárias

6.000,00

26-4.1.1.0.91 

Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos

120.000,00

30-3.1.1.1.94 -2

Vencimentos de Pessoal Contratado

9.000,00

31-4.1.1.0.95 

Ornamentação de Praças

20.000,00

 

Art. 2º  O crédito mencionado no artigo 1º correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de agosto de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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