LEI Nº 784, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para venda de ações.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a vender todas as ações da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, de propriedade deste Município.

 

Art. 2º  Os ônus resultantes da constituição de procuradores, corretagem e despesas de viagens, necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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