LEI Nº 785, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre concessão de auxílio ao Lar da Criança de Franco da Rocha.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Lar da Criança de Franco da Rocha , sediada à Rua Santos s/nº, em Franco da Rocha, deste Estado.
Art. 2º O auxílio de que trata o artigo 1º será consignado no orçamento para o exercício de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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