LEI Nº 786, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a aquisição de placas de sinalização e nomenclatura de vias públicas.

 

Art. 2º  O crédito em tela será coberto com a anulação parcial e total, respectivamente, dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.1.1.01 -2

Porcentagens e outras

 500,00

02-3.1.4.0.01 

Custas, despesas judiciais, autos, mandados e outros

1.600,00

03-3.1.4.0.02 

Viagens, estadas, condução, reembolsos e outro

700,00

07-3.1.2.0.09 -1

Aquisição de impressos, artigos para expediente e outros

4.100,00

07-3.1.4.0.09 -3

Despesas imprevistas e miúdas do pronto do pagamento

500,00

14-3.1.2.0.42 -2

Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas e outros diversos

500,00

18-4.3.3.0.66 

Construção de praças de esportes e núcleos esportivos

1.100,00

 

SUB TOTAL

9.000,00

 

 

 

20-3.1.3.0.71 -1

 Reembolso de despesas e outros prestados por terceiros

500,00

20-3.1.4.0.71 

Despesas Imprevistas

500,00

 

SUB TOTAL

 1.000,00

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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