LEI Nº 786, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a aquisição de placas de sinalização e nomenclatura de vias públicas.
Art. 2º O crédito em tela será coberto com a anulação parcial e total, respectivamente, dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
02-3.1.1.1.01 -2 | Porcentagens e outras | 500,00 |
02-3.1.4.0.01 | Custas, despesas judiciais, autos, mandados e outros | 1.600,00 |
03-3.1.4.0.02 | Viagens, estadas, condução, reembolsos e outro | 700,00 |
07-3.1.2.0.09 -1 | Aquisição de impressos, artigos para expediente e outros | 4.100,00 |
07-3.1.4.0.09 -3 | Despesas imprevistas e miúdas do pronto do pagamento | 500,00 |
14-3.1.2.0.42 -2 | Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas e outros diversos | 500,00 |
18-4.3.3.0.66 | Construção de praças de esportes e núcleos esportivos | 1.100,00 |
| SUB TOTAL | 9.000,00 |
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20-3.1.3.0.71 -1 | Reembolso de despesas e outros prestados por terceiros | 500,00 |
20-3.1.4.0.71 | Despesas Imprevistas | 500,00 |
| SUB TOTAL | 1.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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