LEI Nº 787, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte cruzeiros) a suplementar as seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.4.0.09 -2

Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações, troféus, medalhas, condecorações e outros

 

18-4.1.1.0.66 

Estádio Municipal

100.000,00

26-3.1.2.0.91 -2

Materiais p/ conservação de obras

35.000,00

26-4.1.1.0.91 

Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos

65.000,00

 

TOTAL

220.000,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura de presente crédito serão fornecidos pela venda de 12.695 ações ordinárias nominativas e 181 ações preferenciais nominativas do Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás – e o restante ocorrera por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de outubro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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