LEI Nº 788, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 219.976,24 (duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e vinte e quatro centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.4.0.01 

Custas, despesas judiciais, mandados e outros

1.200,00

05-4.1.1.1.04 

Estudos e Projetos

5.000,00

14-3.1.2.0.42 -1

Aquisição de combustível, lubrificantes, peças, acessórios e outros para conservação e manutenção de veículos e máquinas

5.000,00

14-3.1.3.0.42 -1 

Transporte, condução, fretes, empreitadas, mão de obra, recauchutagens e outros

45.000,00

15-3.1.2.0.49 -1

Aquisição de graxas, combustível, lubrificantes, peças, acessórios e outros para veículos e máquinas

6.000,00

16-3.1.1.1.61 -1-

Vencimentos de professores

5.500,00

16-3.1.1.1.61 -4- 

Vencimentos de Merendeiras e Auxiliares contratadas

956,12

21-3.1.2.0.79 -1

Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

600,00

23-3.2.7.6.83 

Pagamento do 13º salário ao pessoal contratado - C.L.T

7.148,77

25-3.1.1.1.90 -3- 

Vencimentos de Engenheiro

1.831,60

25-3.1.1.1.90 -4- 

Adicional e outras vantagens estatutárias 

24.000,00 

26-3.1.1.1.91 -4

Vencimentos do Pessoal Contratado

1,689,75

26-3.1.3.0.91 -1- 

Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos

5.000,00

28-3.1.3.0.93 -1

Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação pública 

3.000,00 

 

Desapropriações

126.000,00

30-3.1.2.0,94 

Aquisição de pedras, manilhas e outros para conservação de vias

1.000,00

31-4.1.1.0.95 

Ornamentação de praças 

3.000,00 

 

TOTAL

219.976,24

 

Art. 2º  Os meios necessários a cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações, parciais das seguintes rubricas e, pelo excesso de arrecadação do presente exercício, na seguinte conformidade:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06-3.1.1.1.09 -7

Gratificações

800,00

06-3.1.1.1,09 -8

Adicional e outras vantagens

900,00

07-3.1.2.0.09 -3

Aquisição de material para instalação, reparo de máquinas, móveis, utensílios e outros

400,00

07-5.1.2.0.09 -5

Despesas miúdas de pronto pagamento e imprevistas

600,00

07-3.1.3.0.09 -2

Não de obra para reparações em máquinas, móveis, utensílios, instalações e outros serviços

800,00

07-3.1.3.0.09 -3

Despesas miúdas a pronto pagamento e imprevistas

 1.000,00

07-3.1.4.0.09 -1

Transporte, condução, fretes, reembolso de viagens, seguros de bens e outros eventuais

1,600,00

07-4.1.4.0,09 

Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros de uso permanente

1.500,00

14-3.1.2.0.42 -2

aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas e outros diversos

1.200,00

14-3.1.3.0.42 -2

Reparações c serviços em geral 

400,00 

14-4.1.3.0.42 

Aquisição de instrumentos e outros de uso permanente

 500,00

15-3.1.2.0.49 -5

Despesas miúdas e de pronto pagamento, eventuais

300,00

15-5.1.3.0.49 -2

Fretes, reembolso de desposas eventuais e outros

 400,00

16-3.1.2.0.61 -1

Impressos, artigos para expediente, materiais para ensino, educação e cultura

1.500,00

16-3.1.4.0.61 -2

Serviços diversos para a Merenda Escolar

 500,00

16-4.1.1.0.61 -1

Construção de Escolas e Salas de aulas

10.000,00

19-3.1.3.0.67 

Não de obra para instrumentos musicais e outros prestados por terceiros

 800,00

19-4.1.4.0.67 -2

Aquisição de fardas, instrumentos musicais e outros

 5.900,00

23-3.2.1.2.83 -1

Contribuição à A.P.M., A.B.M. e I.B.A.M

700,00

24-3.2.1.4.89 -1

Auxilio à Assistência Social Municipal

3.000,00

27-4.1.4.0,92 

Aquisição de materiais e utensílios de uso permanente

 500,00

29-3.1.2.0.94 

Aquisição de tijolos, pedras e outros para confecção de guias, sarjetas, reparos em bueiro, boca de lobo e outros

 400,00

20-3.1.3.0.94 

Reparações e serviços em geral 

500,00 

29-4.1.1.0.94 -2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos

 10.000,00

29-4.1.1.0.94 -4

Retificação de curses d'água e captação de águas pluviais

14.000,00

32-3.1.1.1.97 -1

Vencimentos do Zelador

500,00

52-3.1.1.1.97 -2

 Vencimentos de Trabalhadores Braçais

 400,00

35-3.1.1.1.99 -2

 Vencimentos de Trabalhadores Braçais

 200,00

35-3.1.2.0.99

Aquisição de pedras, cal, cimento, tubos manilhas e congêneres para conservação de obras, reparos e outros

 400,00

 

SUB-TOTAL

57.500,00

 

Excesso de arrecadação do presente exercício

162.476,24

 

TOTAL

219.976,24

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de outubro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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