LEI Nº 789, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre concessão de abono de natal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de Natal aos funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Caieiras, correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º As faltas injustificadas serão descontadas do abono, relativamente a 1 (um) dia de serviço cada falta.
Art. 3º O disposto no artigo 1º abrangerá também os benefícios concedidos a pensionistas ou dependentes de ex- funcionários efetivos.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) que será provido pelo excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de outubro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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