LEI Nº 791, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal, correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal e consequentemente na da Câmara, um crédito especial na importância de Cr$ 1.834,19 (um mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dezenove centavos).
Art. 3º Para cobertura do credito mencionado no artigo 2º, ficam cancelados os seguintes itens do orçamento da Câmara:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-3.1.1.1.00 -2 | Vencimentos Diretor da Secretaria | 8,96 |
01-3.1.1.1.00 -4 | Vencimentos do Advogado | 850,00 |
01-3.1.1.1.00 -6 | Vencimentos de Porteiro continuo arquivista | 6,40 |
01-3.1.1.1.00 -8 | Adicional e outras vantagens | 50,83 |
01-3.1.2.0.00 -1 | Correio, telegrafo, telefone, etc | 250,00 |
01-3.1.3.0.00 -3 | Mão de obra para conservação de moveis, maquinas, instalações e outros | 350,00 |
01-3.1.4.0.00 -1 | Reembolso despesas eventuais e outras | 144,88 |
01-3.2.1.5.85 | Seguros em geral | 4,80 |
01-3.2.5.0.00 | Salário Família | 168,32 |
| TOTAL | 1.834,19 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de outubro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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