LEI Nº 791, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido abono de Natal aos funcionários da Câmara Municipal, correspondente a um mês de vencimentos. 

 

Art. 2º  Para atender ao disposto nesta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal e consequentemente na da Câmara, um crédito especial na importância de Cr$ 1.834,19 (um mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dezenove centavos). 

 

Art. 3º  Para cobertura do credito mencionado no artigo 2º, ficam cancelados os seguintes itens do orçamento da Câmara:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-3.1.1.1.00 -2

Vencimentos Diretor da Secretaria

 8,96

01-3.1.1.1.00 -4

Vencimentos do Advogado

 850,00

01-3.1.1.1.00 -6

Vencimentos de Porteiro continuo arquivista

 6,40

01-3.1.1.1.00 -8

Adicional e outras vantagens

50,83

01-3.1.2.0.00 -1

Correio, telegrafo, telefone, etc

250,00

01-3.1.3.0.00 -3

Mão de obra para conservação de moveis, maquinas, instalações e outros

 350,00

01-3.1.4.0.00 -1

Reembolso despesas eventuais e outras

144,88

01-3.2.1.5.85 

Seguros em geral

4,80

01-3.2.5.0.00 

Salário Família

168,32

 

TOTAL

1.834,19

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de outubro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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