LEI Nº 792, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de ações de desapropriações e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos das ações de desapropriações promovidas contra JOSÉ CEZAR DE AZEVEDO SOARES, transitadas em julgado na Comarca de Franco da Rocha na conformidade dos processos nºs 22/68 e 224/68, respectivamente.

 

Art. 2º  As ações de desapropriações de que trata o artigo primeiro, atingem a soma de Cr$ 124.852,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), ou seja : Cr$ 25.200,04 (vinte e cinco mil, duzentos cruzeiros e quatro centavos) ao processo nº 222/68 e Cr$ 99.652,46 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) ao processo nº 224/68, que serão pagas em 10 (dez) parcelas, na seguinte conformidade:

 

a) Cr$ 24.970,50 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta cruzeiros e cinquenta centavos) em duas parcelas mensais e consecutivas de Cr$ 12.485,25 (doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos) nos meses de Novembro e Dezembro de 1972;

 

b) Cr$ 99.882,00 (noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) em oito parcelas mensais consecutivas de Cr$ 12.485,25 (doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos) no período de Janeiro à Agosto de 1973.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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