LEI Nº 794, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Ficam suplementadas as seguintes verbas da Câmara Municipal:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-3.1.1.1.00 –2

Adicional e outras vantagens estatutárias

822,18

01-3.1.2.0.00 –2

Combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos

900,00

01.3.1.4.0.00 –1

Reembolso despesas eventuais e outras

500,00

 

 TOTAL

2.22,18

 

Art. 2º  Para fazer face à suplementação mencionada nesta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal e consequentemente na da Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 2.222,18 (dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dezoito centavos), com meios provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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