LEI Nº 794, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas da Câmara Municipal:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-3.1.1.1.00 –2 | Adicional e outras vantagens estatutárias | 822,18 |
01-3.1.2.0.00 –2 | Combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos | 900,00 |
01.3.1.4.0.00 –1 | Reembolso despesas eventuais e outras | 500,00 |
| TOTAL | 2.22,18 |
Art. 2º Para fazer face à suplementação mencionada nesta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal e consequentemente na da Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 2.222,18 (dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dezoito centavos), com meios provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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