LEI Nº 795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 120.656,40 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07-3.1.4.0.09-2 | Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações, troféus, medalhas, condecorações e outros | 15.000,00 |
22-3.2.5.0.81-1 | Contribuições ao INPS, FGTS, E PASEP | 3.000,00 |
27-3.1.2.0.92 | Aquisição de forragens, graxas, placas, desinfetantes, vacinas e outros | 500,00 |
29-4.1.1.2.94-2 | Pavimentação, guias, sarjetas, calçamento, passeios públicos | 100.000,00 |
30-3.1.1.1.94-2 | Vencimentos de Pessoal Contratado | 2.156,40 |
| TOTAL | 120.656,40 |
Art. 2º O crédito mencionado no artigo 1º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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