LEI Nº 795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 120.656,40 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.4.0.09-2

Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações, troféus, medalhas, condecorações e outros

15.000,00

22-3.2.5.0.81-1

Contribuições ao INPS, FGTS, E PASEP

3.000,00

27-3.1.2.0.92

Aquisição de forragens, graxas, placas, desinfetantes, vacinas e outros

500,00

29-4.1.1.2.94-2

Pavimentação, guias, sarjetas, calçamento, passeios públicos

100.000,00

30-3.1.1.1.94-2

 Vencimentos de Pessoal Contratado

2.156,40

 

TOTAL

120.656,40

 

Art. 2º  O crédito mencionado no artigo 1º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor