LEI Nº 797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.4.0.01 

Custos, despesas judiciais, autos, mandados e outros

 10.000,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04-3.1.3.0.02 -1

Mão de obras para conservação e reparação de próprios

1.000,00

05-4.1.1.1.04 

Estudos e Projetos

 2.000,00

07-4.1.4.0.09

Aquisição de maquinas, moveis, utensílios e outros de uso permanente

500,00

08-3.1.4.0.11 

Constituição de impostos e taxas

 500,00

10-4.1.1.0.13 

Amortização e resgate de dividas

500,00

11-3.1.5.0.16 

Despesas de exercícios anteriores

1.000,00

14-3.1.2.0.42 -2

Aquisição de pedras, cal, areia, cimentos, manilhas e outros diversos

500,00

14-4.1.3.0.42 

Aquisição de instrumentos e outros de uso permanente

 1.000,00

15-4.1.4.0.49 

Aquisição de utensílios de uso permanente

1.000,00

16-3.1.2.0.61 -1

Impressos, artigos para expediente, material para ensino, educação e cultura

 500,00

16-3.1.2.0.61 -2

Material para limpeza, conservação, higiene, gás e outros

500,00

16-3.1.2.0.61 -3

Gêneros alimentícios para a merenda escolar, louças, congêneres e plantio de legumes

2.000,00

16-3.1.3.0.61 -2

Alugueis e outros serviços de terceiros

500,00

16-4.1.1.0.61 -1

Construção de escolas e salas de aula

4.500,00

18-4.3.3.0.66 

Auxilio para Obras Públicas

2.500,00

21-3.1.2.0.79 -1

Aquisição de drogas, desinfetantes e outros

 500,00

22-3.2.7.5.82 

Indenizações trabalhistas

2.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de dezembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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