LEI Nº 798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  São as seguintes referências numéricas do quadro do funcionalismo Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1973:

Referências

Valor Cr$

1

399,87

2

418,93

3

437,96

4

457,02

5

476,00

6

495,08

7

514,12

8

533,18

9

552,21

10

571,27

11

590,31

12

609,37

13

628,40

14

647,43

15

666,46

16

685,52

17

704,56

18

723,62

19

742,65

20

761,71

21

799,71

22

837,87

23

875,96

24

916,06

25

952,12

26

990,21

27

1.028,30

28

1.066,40

29

1.104,46

30

1.142,56

31

1.180,56

32

1.237,77

33

1.294,90

34

1.371,08

35

1.599,58

 

Art. 2º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Janeiro de 1973, ficam fixados na seguinte conformidade:

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL Cr$

Tesoureiro Chefe

35

1.599,58

Médico

33

1.294,90

Diretor Administrativo

32

1.237,77

Dentista

32

1.237,77

Secretario

32

1.237,77

Chefe do Departamento Pessoal

32

1.237,77

Almoxarife

32

1.237,77

Tesoureiro

32

1.237,77

Tesoureiro II

32

1.237,77

Lançador

32

1.237,77

Assistente de Comunicação

32

1.237,77

Técnico Contábil

32

1.237,77

Assistente Contábil

31

1.180,65

Chefe de Garagem

24

914,06

Encarregado

23

875,96

Fiscal Chefe

22

837,87

Mestre de Obras

18

723,62

Administrador do

17

704,56

Auxiliar de Contabilidade

17

704,56

Auxiliar de Lançador

17

704,56

Desenhista I

17

704,56

Escriturário

17

704,56

Motorista Mecânico

16

685,52

Zelador da Limpeza pública

16

685,52

Fiscal

16

685,52

Calceteiro

16

685,52

Jardineiro

16

685,52

Zelador do Cemitério

16

685,52

Encarregado das Reparações Diversas

16

685,52

Fiscal de Obras

16

685,52

Pedreiro

16

685,52

Supervisora da Merenda Escolar

16

685,52

Operador de Maquinas

11

590,31

Motorista

10

571,27

Artífice

9

552,21

Eletricista

9

552,21

Leiturista

9

552,21

Encanador

9

552,21

Recreacionista

8

533,18

Professor

8

533,18

Atendente

6

495,08

Trabalhador Braçal

4

457,02

Servente

4

457,02

 

Art. 3º  Os servidores contratados no regime da Consolidação das Lei do Trabalho terão seus vencimentos fixos majorados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de Janeiro de 1973.

 

Art. 4º  Ficam concedidas especificações mensais no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ao responsável pela expedição de Carteiras Profissionais, e do Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) ao advogado INCRA, maquinas de, e ao responsável pelo NCF. 

 

Art. 5º  Fica concedido a anual no valor de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) ao encanador, cujo prêmio de responsabilidade por turma, além de suas funções.

 

Art. 6º  Aos motoristas da ambulância fica concedida gratificação mensal de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de dezembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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