LEI Nº 799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam fixados na seguinte conformidade:

Cargo            

     Referência 

Vencimentos

Diretor de Secretaria   

35  

 1.599,58

Auxiliar de Secretaria  

23 

 875,96

Motorista  

10   

571,27

Porteiro – continuo – arquivista 

8  

533,18

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de dezembro de 1972.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 

 

 

ORTEZIO CREMA

Resp. pelo exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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