LEI Nº 799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam fixados na seguinte conformidade:
Cargo | Referência | Vencimentos |
Diretor de Secretaria | 35 | 1.599,58 |
Auxiliar de Secretaria | 23 | 875,96 |
Motorista | 10 | 571,27 |
Porteiro – continuo – arquivista | 8 | 533,18 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de dezembro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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