LEI Nº 801, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

 

Dispõe sobre cessão de três salas em comodato, que especifica.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizada a ceder em comodato, ao MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA DE CAIEIRAS, entidade beneficente sediada, provisoriamente à Rua José do Carmo Leite nº 95, neste Município, 3 (três) salas de aula do Grupo Escolar do Bairro do Serpa, situado à Rua Geni Goes de Moraes, destinado à instalação de uma rede social.

 

Art. 2º  A cessão em comodato de que trata o artigo 1º será por 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, quando houver concordância entre as partes.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de janeiro de 1973.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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