LEI Nº 803, DE 09 DE MARÇO DE 1973

 

Dispõe sobre a criação de cargo no quadro de funcionalismo municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA,, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

26.3.1.1.0.91

Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos

 

10.000,00

26.4.1.1.0.91

Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos

100.000,00

 

Total

110.000,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão supridos pela anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05-4.1.1.1.04 

Estudos e Projetos

25.000,00

16-4.1.1.0.61 -2 

Construção de Parques Infantis

65.000,00

18-4.3.3.0.66 

Construção de praças esportivas e núcleos esportivos 

10.000,00

29-4.1.1.0.94 -3

Retificação de cursos d’água e captação de águas pluviais

10.000,00

 

 TOTAL

110.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de março de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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