LEI Nº 803, DE 09 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre a criação de cargo no quadro de funcionalismo municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA,, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
26.3.1.1.0.91 | Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos
| 10.000,00 |
26.4.1.1.0.91 | Prosseguimento e ampliação das redes de água e esgotos | 100.000,00 |
| Total | 110.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão supridos pela anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05-4.1.1.1.04 | Estudos e Projetos | 25.000,00 |
16-4.1.1.0.61 -2 | Construção de Parques Infantis | 65.000,00 |
18-4.3.3.0.66 | Construção de praças esportivas e núcleos esportivos | 10.000,00 |
29-4.1.1.0.94 -3 | Retificação de cursos d’água e captação de águas pluviais | 10.000,00 |
| TOTAL | 110.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de março de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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