LEI Nº 804, DE 09 DE MARÇO DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA,, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

16-4.1.1.0.61 -1

Construção de Escolas e Salas de Aula

 

40.000,00

18-3.1.2.0.66

Aquisição de materiais esportivos e para conservação 

de obras (Est. Municipal)

10.000,00

29-4.1.1.0.94 -2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos

115.000,00

 

Total

165.000,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de março de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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