LEI Nº 805, DE 04 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de crédito especial no valor de Cr$ 127.502,56 , destinado à cobertura das seguintes despensa:
a) obras de construção do Centro Esportivo Municipal (última parcela) Cr$ 109.127,56
b) obras de construção de canalização de águas pluviais do Centro Esportivo Cr$ 18.372,00
TOTAL Cr$ 127.502,56
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: - 18-4.1.1.0.66 - DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos- Obras Públicas, Estúdio Municipal, no valor de Cr$ 127.502,56 (cento e vinte e sete mil quinhentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de abril de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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