LEI Nº 808, DE 12 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre majoração de vencimentos aos funcionários e contratados.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras a partir de 1º de Janeiro de 1974.
Parágrafo único. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, através do Decreto, as referências numéricas do quadro do funcionalismo, fazendo constar a nova situação definida neste artigo.
Art. 2º Os servidores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho terão seus salários majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1974.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de abril de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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