LEI Nº 810, DE 26 DE ABRIL DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Caieiras um crédito no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) a suplementa as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03.3.1.1.1.02

 PESSOAL CIVIL 

12.000,00

06.3.1.1.1.09

 PESSOAL CIVIL 

6.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05-3.1.3.0.04

Serviços Técnicos Especializados e outros

4.000,00

08-3.1.1.1.11-3

 Vencimentos do Lançador

14.000,00

 

 

18.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de abril de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor