LEI Nº 810, DE 26 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Caieiras um crédito no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) a suplementa as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
03.3.1.1.1.02 | PESSOAL CIVIL | 12.000,00 |
06.3.1.1.1.09 | PESSOAL CIVIL | 6.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05-3.1.3.0.04 | Serviços Técnicos Especializados e outros | 4.000,00 |
08-3.1.1.1.11-3 | Vencimentos do Lançador | 14.000,00 |
|
| 18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de abril de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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